O conceito de propriedade comumente nos remete à posse de bens físicos, reconhecida e protegida legalmente. O direito à propriedade, tecnicamente falando, é um direito real abrangente, reconhecido pela lei civil e exercível contra todos, concedendo ao proprietário a prerrogativa de usar, desfrutar e dispor de seu bem, assim como reivindicá-lo.
Entretanto, este direito se estende além do tangível, alcançando criações do intelecto e da mente. No âmbito dos bens tangíveis, alguém pode possuir um bem móvel como um veículo ou um bem imóvel como um imóvel residencial. Paralelamente, no espectro imaterial, os indivíduos também possuem direitos de propriedade.
Isso inclui os direitos da personalidade, como honra e privacidade; direitos autorais em obras artísticas; e direitos industriais, como marcas, patentes e design industrial. Até mesmo a descoberta de uma nova espécie vegetal aprimorada pode ser objeto de propriedade.
Consideremos um veículo: antes de se tornar uma máquina palpável, alguém teve que imaginá-lo, concebê-lo e desenhar suas partes. Essas fases iniciais estão protegidas por direitos autorais e industriais, assegurados por registros, patentes e segredos de negócio, refletindo o investimento do criador ou fabricante.
A aquisição de um bem, portanto, não anula os direitos de propriedade intelectual dos inventores, que mantêm suas reivindicações sobre a criação original.
No contexto jurídico, a propriedade intelectual é o campo que regulamenta a posse de bens imateriais por indivíduos, abarcando direitos autorais e de propriedade industrial, entre outros.
Neste artigo, focamos nos direitos sobre marcas, categorizados sob a propriedade industrial e, mais amplamente, dentro da propriedade intelectual.
Em resumo, temos a seguinte relação: Direitos de Propriedade Intelectual -> Direitos de Propriedade Industrial -> Marcas.
Como um ativo de propriedade intelectual e industrial, a marca surge de um processo criativo, resultando em uma representação nominativa ou simbólica, que é registrada para garantir a exclusividade de uso pelo INPI no Brasil.
O desenvolvimento de uma marca inicia-se com uma ideia central e exige um caminho cuidadoso de criação, consideração de direitos alheios e distinção de sinais pré-existentes, até culminar na obtenção do registro, assegurando o direito exclusivo de exploração econômica.